Marco normativo
A Circular N° 2507 incorpora o Título VII TER à Recopilação de Normas do Mercado de Valores: é a primeira regulação integral de serviços de ativos virtuais no Uruguai, elaborada pela SSF e alinhada a padrões GAFI/FATF. Alcance típico: intercâmbio, transferência, custódia e serviços financeiros vinculados a ativos virtuais — com autorização prévia, governança, PLA/FT/FP e proteção ao usuário.
Prazo e papel operacional
O regime de autorização começa em 1º de setembro de 2026; quem já opera tem janela até 31 de março de 2027 para solicitar. Nessa transição, a pergunta operacional não é só “o que a norma obriga”, e sim como o PSAV constrói evidência contínua sobre wallets e fluxos. A inteligência on-chain aporta input verificável a essa due diligence; KYC, Travel Rule, screening oficial e reporting continuam sendo do PSAV.